Home Data de criação : 09/03/08 Última atualização : 11/10/17 16:03 / 5 Artigos publicados

Uma pausa... para apresentar Gilvã Mendes  escrito em quarta 01 abril 2009 12:44

Caetano, Gil, Nizan e o "aleijado" baiano

by Gilberto Dimenstein

No bairro em que mora em Salvador --um local tomado pela pobreza e cada vez mais contaminado pelo tráfico de drogas--, Gilvã Mendes só é chamado de "aleijado". Não chegam nem perto de uso de expressões descarregadas de preconceito como portador de deficiência ou pessoa com deficiência. A violência semântica é apenas um ínfimo detalhe na galeria de violências enfrentadas por Gilvã.

Ele é síntese de quase todas as marginalidades. Negro, nordestino, pobre, cadeirante, vítima de paralisia cerebral --seus movimentos do corpo e da fala foram afetados, mas não sua inteligência. Por muito tempo, não foi aceito na escola; aos 17 anos, estava na quinta série de uma escola pública.

Trancado em casa, sem ter para onde ir, agarrou-se aos livros e, em especial, ao prazer de escrever poesias. Passou esses últimos seis anos de sua vida com o projeto de contar o que significa querer ser escritor e enfrentar todas as marginalidades --entre as quais ser um cadeirante em uma cidade cheia de ladeiras ou não ser aceito por uma escola. Ou não poder mover direito os dedos e ter difícil acesso a um computador.

Não me lembro de ter lido nada tão tocante de um estudante sobre o prazer da escrita e da leitura. Esse é um daqueles raríssimos casos de talentos que se salvam, apesar das dificuldades. É apenas mais uma prova de que a perda diária de talentos é o nosso maior e mais caro desperdício.

Não é fácil nutrir talentos. Veja alguns dos mais famosos conterrâneos de Gilvã, como Caetano, Gil, Nizan Guanaes, João Ubaldo, Maria Bethânia. Se tivessem nascido em famílias muito pobres, não teriam ido longe. Aliás, todos tiveram que viver em cidades como Rio e São Paulo para desenvolver suas potencialidades.

O que vale para Salvador vale para o Brasil: a falta de possibilidades educacionais nos faz uma nação aleijada. Por isso, o relato de Gilvã entra na galeria de relatos de nossos sobreviventes de guerra.

Fonte> http://www1.folha.uol.com.br/folha/pensata/gilbertodimenstein/ult508u542874.shtml

O autor colocou no site (www.dimenstein.com.br) alguns trechos no livro "Queria Brincar de Mudar Meu Destino", ainda inédito.

 

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BLOGS de JADE NÓBREGA  escrito em quarta 25 março 2009 11:51

      

CULTURAL: J@dezinh@´S House  http://jadenobrega.blogspot.com/

PEDAGÓGICO: A CASA DE JADE  http://jadenobre.spaceblog.com.br/

LÚDICO: AMIGOS DE BAR  http://jadenobre.blogs.sapo.pt/

    

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CAPÍTULO 1 REFERENCIAL TEÓRICO  escrito em domingo 22 março 2009 21:36

1.1  Princípios Norteadores

 

“Ressocializar9 ou punir?”, este continua sendo o maior enigma para uma sociedade que vive do medo. É preciso estabelecer a segurança social e recuperar semelhantes de uma forma humanizadora.

Jeremias Bentham (1998) dizia: “[...] a pena é um mal tanto para o indivíduo, que a ela é submetido, quanto para a sociedade, que se vê privada de um elemento que lhe pertence, mas se justifica pela utilidade” (MIRABETE, 1998:242-243). Desta feita a pena é a prevenção geral quando é capaz de intimidar todos os componentes da sociedade e de prevenção particular, ao impedir que o infrator pratique novos crimes

Segundo Kloos (2003), “o homem, ser social, entrega ao Estado a responsabilidade de prevenir a prática de delitos e promover a reinserção do condenado, acreditando que somente a força da lei será suficiente para que a marginalidade diminua”.(grifo do autor) Entretanto, “é de suma importância, que a sociedade se sinta segura para poder perceber a necessidade de humanizar as penas”, conforme afirma Reale (1998) em sua Escola da Defesa Social10.

No aspecto formal e jurídico, o direito à educação é assegurado, porém, o grande desafio é torná-lo possível dentro das unidades prisionais espalhadas por todo o Brasil.

A Constituição Brasileira de 1988 preserva o princípio das Declarações dos Direitos do Homem e estabelece, no Capítulo II, os “Direitos Sociais à educação” como sendo um deles, além de garantir no art. 205 que:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

Já o art. 208 define de que forma a educação deve ser efetivada e garante que o Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito para todos, inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria (grifo nosso).

Seguindo este mesmo princípio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB ratifica este direito e considera que o acesso ao Ensino Fundamental “é direito público subjetivo”. Isto significa dizer que o Poder Público pode ser acionado juridicamente para que as pessoas tenham este direito garantido

No que diz respeito à legislação de Educação de Jovens e Adultos - EJA, há um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB 11/2000), do Conselheiro Jamil Cury, sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, que explicita a necessidade de atender aos segmentos historicamente marginalizados da oferta pública de educação.

Segundo Cury:

[...] a função equalizadora da EJA vai dar cobertura a trabalhadores e a tantos outros segmentos sociais como donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. A reentrada no sistema educacional dos que tiveram uma interrupção forçada seja pela repetência ou pela evasão, seja pelas desiguais oportunidades de permanência ou outras condições adversas, deve ser saudada como uma reparação corretiva, ainda que tardia, de estruturas arcaicas, possibilitando aos indivíduos novas inserções no mundo do trabalho, na vida social, nos espaços da estética e na abertura dos canais de participação.

 

O Plano Nacional de Educação, votado no Congresso em 2001, no capítulo III referente à Modalidade de Ensino – Educação de Jovens e Adultos, estabelece a necessidade de “implantar, em todas as unidades prisionais e nos estabelecimentos que atendem adolescentes e jovens infratores, programas de educação de jovens e adultos de nível fundamental e médio, assim como de formação profissional”.

Na Lei de Execução Penal de 1984, considerada uma das mais modernas do mundo, encontra-se uma seção que trata especificamente da Assistência Educacional. Esta assistência deve ser materializada por meio da instrução escolar, da formação profissional e da oferta da educação fundamental, obrigatórias e integradas ao sistema escolar.

A assistência educacional já era prevista nas Regras Mínimas para o tratamento de prisioneiros, documento aprovado em 1995 pela Organização das Nações Unidas sobre a prevenção do crime e tratamento de delinqüentes.

No âmbito internacional, a Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos (V Confintea/1997) afirma a necessidade de uma educação ao longo da vida, no sentido de atender às novas demandas da sociedade e às expectativas de crescimento profissional. No aspecto formal e jurídico, o direito à educação é assegurado, porém, o grande desafio é torná-lo possível dentro das unidades prisionais espalhadas por todo o Brasil.

Há doutrinadores do Direito que afirmam, categoricamente, que a pena - de caráter preventivo e punitivo - deve ressocializar o preso para inseri-lo na sociedade. No entanto, a realidade dos presídios brasileiros mostra exatamente o contrário: “a única finalidade da pena é punir o preso, porque os presídios mais parecem depósitos de corpos humanos”.(KLOOS, 2003).

O que dificulta a análise do tema é que se fala “na ressocialização de muitos” que sequer foram socializados ou educados, pois o contingente é formado por um público de baixo nível de escolaridade e precárias condições sócio-culturais. 

[...] o prefixo latino ”re”, apontando o significado da repetição, evoca a idéia de uma socialização que deverá voltar a se processar. Supõe, assim, que pelo menos em um dado momento, aquele processo esteve íntegro. Mas, se perdeu.  (TRF, 2007).

 

Na maioria dos casos, os detentos são aquelas pessoas que foram literalmente excluídas da sociedade, não quando foram encarceradas, mas sim em todo o trajeto de suas vidas. São pessoas que não tiveram muitas oportunidades, nem tampouco conseguiram manter a dignidade de vida e acabaram por enveredar no mundo marginal.

De acordo com Toigo (2006), “a liberdade é um dos bens jurídicos mais importantes, senão o mais importante, sendo que sua privação quando não leva a morte física, certamente leva a morte moral, ficando o cidadão encarcerado distante de possibilidade de recuperação”.

                                                                           ( irá continuar, aguardem)



9 Reeducação social, ou seja, uma espécie de preparação temporária pela qual precisa passar todo o criminoso condenado pela justiça. (SANTOS, 2005)

10 A Escola da Defesa Social, defendida por Miguel Reale, abrange outra perspectiva sobre a finalidade da pena, “não sendo mais entendida como expiação ou retribuição de culpa, mas sim como instrumento de ressocialização do condenado, cumprindo que o mesmo seja submetido a tratamento após o estudo da sua personalidade”.

 

 

 

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INTRODUÇÂO À TEMÁTICA DA RESSOCIALIZAÇÂO E DA TEATRALIDADE PRECÁRIA  escrito em terça 10 março 2009 00:28

Blog de jadenobre :A Casa de Jade, INTRODUÇÂO À TEMÁTICA DA RESSOCIALIZAÇÂO E DA TEATRALIDADE PRECÁRIA

A comprovação de que a pena privativa de liberdade não se revelou como remédio eficaz para ressocializar o homem preso é evidente, pelo elevado índice de reincidência dos criminosos oriundos do sistema carcerário. Calcula-se que no Brasil1, em média, 90% (noventa por cento) dos ex-detentos que retornam à sociedade voltam a delinqüir, conseqüentemente, acabam retornando à prisão. Os fatores que ocasionam esse problema são em grande parte devidos ao ambiente criminógeno do próprio sistema penitenciário e, para mudar, exige a adoção de uma série de medidas junto ao preso-condenado2, durante todo o período da restrição de liberdade.

O cárcere cria um abismo entre os apenados e o mundo de fora. Lá dentro, aos poucos, dia após dia, questiona-se o que é certo ou errado: Há justiça ou privilégios?  Qual o real sentido de sociedade igualitária?  Que percentuais dos direitos humanos são respeitados? Garantias individuais só para as vítimas do crime?  Existe imparcialidade na letra jurídica que formaliza a Constituição em vigor? O que significa realmente ressocializar? O preso continua sendo um membro da sociedade?

Nas prisões brasileiras o tratamento é injusto e desumano.  É necessário ao recém encarcerado ter preparo físico, fortaleza moral e condição psicológica para sobreviver em ambiente inóspito e cuja distribuição do espaço é relativamente irregular. O pior da superlotação recai desproporcionalmente sobre certos detentos, amontoados em pequenas multidões. “Há celas lotadas com presos se amarrando pelas grades para atenuar a demanda por espaço no chão, muitas vezes forçado a dormir em cima de buracos de esgoto” (CAMARGO, 2006).

Tal embrutecimento é referencial, por excelência, de uma escola para novos crimes. Nessas condições, o preso não se regenera, pelo contrário, capacita-se para atuar contra a sociedade, com mais revolta e por meio de modernas técnicas criminosas. De um modo geral, retorna à sociedade com uma cognição estupenda e que está voltada, unicamente, à satisfação primária de suas necessidades. O mais notório entre outros problemas de ordem psicológica é o sentimento de vingança contra a sociedade, de injustiça e de inferioridade, fazendo com esses presos tenham uma vontade de “vingar-se”, refletindo, quando soltos, em continuados atos criminosos.

É certo que para o delito há medidas corretivas, com vistas a saldar débito com a sociedade, no entanto, a prisão surge como um sofisticado “aparelhamento de tortura”, pois expõe o apenado à total “precariedade” de suas condições de saúde e psicológicas. Também lhe exige reclusão corporal, dos gestos, da maneira de atuar, do modo de dialogar, da forma de se dirigir aos colegas. Disciplina rígida é técnica usada com o escopo de educar para a liberdade.

 O fato é que o Brasil encarcera mais pessoas do que qualquer outro país na América Latina e em condições carcerárias normalmente assustadoras3. No sistema prisional do Distrito Federal (DF), por exemplo, não há capacidade para abrigar o número de presos da cidade.Tanto que, segundo o subsecretário do Sistema Penitenciário do DF4, Anderson Espíndola, além dos 7.680 (sete mil, seiscentos e oitenta) que já ultrapassa o limite, outras 7 (sete) mil pessoas têm mandados de prisão a serem cumpridos pela polícia. Em três presídios do DF há superlotação, com excedente de 2 (duas) mil pessoas, e as celas coletivas abrigam oito presos. O subsecretário reconheceu, no entanto, que o problema maior do sistema é a falta de agentes penitenciários5, o que impede a realização de atividades de ressocialização com os presos. O resultado, disse, é que quase 80% (oitenta por cento) dos presos não trabalham e pelo menos metade deles não estuda.

Para o deputado Domingos Dutra (PT-MA)6, "os presos ociosos não voltam ressocializados para a sociedade e isso traz um grande prejuízo, porque a sociedade paga impostos para mantê-los. O índice de reincidência de ex-presos no DF é de 23%(vinte e três por cento), enquanto a média nacional é de 70% (setenta por cento).”

A sociedade não deve esquecer - como já foi dito – que os 95% (noventa e cinco por cento) do contingente carcerário são oriundos da classe dos excluídos, socialmente. Há de se lembrar, também, que o preso que hoje sofre essas penúrias - dentro do ambiente prisional - será o cidadão que dentro em pouco estará de volta ao convívio social. É necessário, portanto, que dentro das prisões sejam desenvolvidos projetos educacionais institucionais que trabalhem para a conscientização dos educandos, fazendo-os perceber a própria realidade e conseqüentemente seu lugar na história. Sem dúvida, para construir essa sociedade democrática, a educação é indispensável.

 Diante desse quadro, co-existe uma experiência exitosa: o Projeto “A Construção do Ser Social”, criado pelo educador penitenciário, professor José Nildo de Souza, que utiliza inovadora técnica da TEATRALIDADE PRECÁRIA[7] na ressocialização de detentos. Esta prática é institucionalizada pelo convênio entre a Secretaria de Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP, sugeriu-se, então, este estudo de caso no Sistema Penitenciário do Distrito Federal.

 O questionamento que deu origem à pesquisa monográfica é o seguinte: “o processo de despersonalização8 do apenado, procedimento pelo qual é despido de sua aparência usual, é um grave obstáculo para a ressocialização nos estabelecimentos penais?”

Se“corpo é registro pessoal e histórico do ser humano” (CAMPANA, 2004), como ressocializar quem perdeu a própria identidade?

 O tema é relevante no âmbito do Ministério da Educação, que propõe a política educacional do país, pois permeia reflexões de técnico em assuntos educacionais, que é a autora desta pesquisa, acerca do fenômeno educativo. Neste sentido, é de suma importância propor um novo olhar na formulação de políticas públicas em educação inclusiva, mormente a Educação Prisional.

Em seminário nacional recente enfatizou-se que “[...] ampliam-se a compreensão e o investimento em ações que tenham diretamente como objetivo central a reinserção social dos apenados, independente dos crimes cometidos”. (II Seminário Nacional Consolidação das Diretrizes para a Educação no Sistema Penitenciário. Brasília, 2007).

Assim, por meio da educação sistemática do egresso é possível minimizar os efeitos degradantes por ele sofridos, durante o período de detenção. Isto é imprescindível para a sua readaptação e seu retorno ao convívio social, o que irá possibilitar o bem-estar de toda a sociedade.

 


1 Artigo: “Os problemas existentes nas  prisões” Revista Eletrônica Mensal Nº 92 Fevereiro Ano 2008  Direito

   www.unifacs.br/revistajuridica/edicao_fevereiro2008/discente/dis18.doc.

 2 Aquele que é sentenciado a cumprir sua pena sem possibilidade imediata de liberdade, devendo ficar recolhido à unidade prisional. (Ribeiro, 2006)

  3 Artigo “O Brasil Atrás das Grades: uma análise do Ssitema Penitenciário”, da HRW Human Rights Watch

http://www.hrw.org/portuguese/reports/presos/sistema.htm  (site das prisões)

 4 Reportagem: “Presídios do DF têm excedente de 2 mil pessoas e faltam agentes, diz Subsecretário em CPI”, Radiobrás, 16 de Outubro de 2007.

5 LEI Nº 3.669, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 (Autoria do Projeto: Poder Executivo) Cria a Carreira de Atividades Penitenciárias e respectivos cargos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências/ CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE TÉCNICO PENITENCIÁRIO EDITAL No 1 DO CONCURSO PÚBLICO 1/2007 – SEJUSDH, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 – EDITAL NORMATIVO

 6 Relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário do DF conversou com alguns detentos e revelou que 99% responderam que não têm conhecimento de seus direitos ou assistência de defensores públicos. Atualmente, há apenas quatro defensores para 7.682 presos na Papuda.

 

[7] Linguagem  Corporal Reclusa que o autor chama de “precária” em função das condições mínimas de recursos que podem estar presentes nas aulas de Arte, em Educação Prisional ( no ator reside a essência do Teatro).

8 Considera-se, para esta pesquisa, o corpo sob o estado da reclusão.

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A RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS  escrito em domingo 08 março 2009 18:57

A RESSOCIALIZAÇÃO DE DETENTOS ATRAVÉS DA      TEATRALIDADE PRECÁRIA

       - O caso do Sistema Penitenciário do Distrito Federal

Trata-se de um estudo de caso no Sistema Penitenciário do Distrito Federal sobre o Projeto “A Construção do Ser Social”, criado por educador-penitenciário. Pretende-se comprovar a relevância e a eficácia da Teatralidade Precária no processo de ressocialização de detentos. Firmam-se duas hipóteses: (i) com trilhas de aprendizagens especificas que extrapolem os limites das matrizes curriculares tradicionais, é possível o desenvolvimento e a reintegração do preso à sociedade; (ii) a precariedade das condições físicas nos presídios e o processo de despersonalização do apenado são graves obstáculos à sua reeducação para o retorno ao convívio social

Palavras-Chaves: EDUCAÇÃO PRISIONAL, RESSOCIALIZAÇÃO, POLÍTICA GOVERNAMENTAL

  • P E S Q U I S A     (by Jade Nóbrega)

"Hoje você acha que se tivesse obtido uma instrução adequada você estaria preso?” Um percentual muito alto (94%) dos educandos entrevistados acredita que uma educação adequada concorre, realmente, para baixos índices de restrição da liberdade (percebe-se que para os detentos são imprescindíveis as atividades educacionais).

Fonte: ENAP-MEC: Pesquisa de Campo,  no  Sistema Penitenciário  do  DF. “ Questionários semi-estruturados” -  Master  in Public Administration – MPA,  Fevereiro /2008.

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